Preso na Polícia Federal (PF) em
Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue candidato do
PT à Presidência da República. Em janeiro deste ano, após a confirmação
da condenação pelo TRF-4 que o tornou inelegível pela Lei da Ficha
Limpa, Lula também afirmou que se ele fosse preso a candidatura dele ia
depender das ruas.
Essa garantia dele de que será candidato, mesmo preso, vem de uma interpretação da regra eleitoral.
É certo que a candidatura de uma pessoa
condenada em 2ª instância por certos crimes, incluindo corrupção e
lavagem de dinheiro, é barrada pela Lei da Ficha Limpa.
Ainda assim, o nome do ex-presidente
poderá ser registrado em agosto. O artigo 16-A, que regula as eleições,
diz que o político pode se candidatar caso esteja recorrendo na Justiça
da decisão que lhe negou o registro.
Isso permite que o ex-presidente faça
campanha em propaganda eleitoral de rádio e TV e tenha seu nome na urna
eletrônica. A validade dos votos que ele receber fica dependente de
instância superior.
Pode acontecer de até 20 dias antes das
eleições o ex-presidente desistir e indicar outra pessoa para concorrer.
Neste caso, o nome dele ainda estará nas urnas. O eleitor pode, então, “votar no Lula“, mas o voto ir para o substituto.
Opção
Ao HuffPost Brasil, o ex-juiz Márlon
Reis, fundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos
idealizadores da Ficha Limpa, explica que não se trata de uma brecha ou
uma falha da lei, mas de uma opção do legislador para garantir a
observância desses dois aspectos do mesmo problema.
“Existia a necessidade de enrijecer
as inelegibilidade, mas sem esquecer dos mecanismos de proteção do
condenado contra eventual injustiça. O simples fato de pedir a liminar,
por outro lado, não assegura a sua obtenção. A Justiça vai precisar se
debruçar sob o recurso e verificar se existe uma plausibilidade na
possibilidade de sucesso. Se considerar que existe alguma probabilidade,
aí que concede a liminar, mas o Judiciário não está obrigado a fazê-lo“, afirma.
Outra opção é Lula ser impedido de ser
candidato, após recorrer a todas as instâncias superiores, e o
ex-presidente ser impedido de ser diplomado. Nesse caso, assume o
comando do País o segundo colocado nas eleições. (Fonte: Huffpost
Brasil)






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