O Ministério Público Federal (MPF) em
Salgueiro/Ouricui (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de um
policial rodoviário federal pelo crime de concussão. De acordo com o
MPF, o condenado – quando trabalhava no posto da PRF em Ouricuri (Sertão
do Araripe) exigiu valor em dinheiro para liberar um caminhoneiro cujo
veículo estava irregular.
O crime ocorreu em junho de 2017. De
acordo com apurações, o caminhão foi liberado sem nenhuma autuação,
mesmo estando com o tacógrafo vencido. O motorista relatou à
Corregedoria da PRF ter recebido ameaça de aplicação de outras multas,
além daquela relativa ao tacógrafo, caso não desse alguma quantia ao
policial. A Corregedoria, que deu início à investigação, já vinha
monitorando o trabalho desempenhado no posto policial de Ouricuri,
diante da suspeita de práticas de corrupção.
A Justiça Federal atendeu o pedido do
MPF na ação penal e condenou o policial a dois anos e nove meses de
reclusão, ao pagamento de multa e à perda do cargo público ocupado na
ocasião do crime. A pena de prisão, porém, foi convertida em prestação
de serviços a entidade com fim social.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF-5) para que a pena de prisão seja mantida e
ampliada para quatro anos e três meses de reclusão. No entendimento do
órgão, as circunstâncias e consequências da conduta do policial,
envolvendo clara violação do dever funcional, devem ser consideradas
pela Justiça Federal na definição da pena. As informações são do MPF-PE.
Fonte: Blog do Carlos Brittos






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