O reconhecimento de firma e a cópia autenticada não serão mais
exigidos na apresentação de documentos. O fim da obrigatoriedade está
determinado em projeto do senador Armando Monteiro (PTB) sancionado no
Diário Oficial da União de hoje. A Lei 13.726, apresentada como projeto
por Armando em 2014, racionaliza e simplifica atos administrativos dos
órgãos do governo federal, estados e municípios e entra em vigor em 45
dias.
“Com esta nova legislação, estamos ajudando o Brasil a sair da
cultura cartorial, cuja marca é a desconfiança, e dando qualidade de
vida ao dia-a-dia do cidadão, sufocado pela burocracia”, declarou ele,
no início da tarde desta terça-feira, em Brasília, ao retomar suas
atividades no Senado.
A lei determina que na dispensa do reconhecimento de firma cabe ao
agente administrativo confrontar a assinatura com o documento de
identidade ou, estando o signatário presente, lavrar a autenticidade no
próprio documento. Na eliminação da autenticação, o próprio agente
atestará a autenticidade comparando o original e a cópia.
A lei elimina, também, a obrigatoriedade de apresentação de certidão
de nascimento, que pode ser substituída pela carteira de identidade ou
carteira de trabalho, entre outros documentos, e o título de eleitor,
exigível somente no ato de votação. Outro documento abolido é a
autorização com firma reconhecida para viagem de menor quando os pais
estiverem presentes ao embarque.
terça-feira, 9 de outubro de 2018

Vira lei projeto que elimina firma reconhecida e cópia autenticada
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