A decisão liminar (provisória) de Marco Aurélio Mello atinge o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem recursos pendentes nos
tribunais superiores. Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e tem recursos pendentes
de análise nos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e
Supremo Tribunal Federal).
O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos não é
imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena
efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.
A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283
do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem
ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais
recursos no processo.
Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no
artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos
perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem
pública ou as investigações.
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição
Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a
suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja
transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido
presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos
verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma
processual", diz o ministro na decisão.
Julgamento no STF
O ministro concedeu a liminar dois dias depois de o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcar para o dia 10 de abril do ano que vem
o julgamento sobre o tema. Nessa data, está marcada a análise de três
ações que pedem que as prisões após condenação em segunda instância
sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.
Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após condenação em segunda
instância é possível, mas as ações no tribunal visam mudar o
entendimento (leia detalhes mais abaixo).
Julgamentos sobre o caso
O Supremo já julgou o tema "prisão após segunda instância" em pelo menos três ocasiões:
- 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância
e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o
entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era
possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.
- 5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.
- 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Fonte: G1





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