A partir do decreto assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro, nesta terça (15), no Palácio do Planalto,
cidadãos brasileiros com mais de 25 anos poderão comprar até quatro
armas de fogo para guardar em casa. O texto regulamenta o registro, a
posse e a comercialização de armas de fogo e munição no país, uma das
principais promessas de campanha de Bolsonaro.
Citando o referendo de 2005, em que a
população rejeitou a proibição do comércio de armas de fogo, Bolsonaro
argumentou a necessidade do decreto.
“O povo decidiu por comprar armas e
munições, e nós não podemos negar o que o povo quis naquele momento. Em
toda minha andança pelo Brasil, ao longo dos últimos anos, a questão da
arma sempre estava na ordem do dia. Não interessa se estava em Roraima,
no Acre, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina ou Rio de Janeiro”.
O decreto entra em vigor após sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU) e se refere exclusivamente à
posse de armas. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar
com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.
Critérios
Os cidadãos deverão preencher uma série
de requisitos, como passar por avaliação psicológica e não ter
antecedentes criminais. O que muda com o novo decreto é que não há
necessidade de uma justificativa para a posse da arma. Antes esse item
era avaliado e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal (PF),
que poderia aceitar ou não o argumento.
“O grande problema que tínhamos na
lei é comprovação da efetiva necessidade, isso beirava a subjetividade.
Então, bem costurado, o senhor ministro [da Justiça] Sergio Moro, o
senhor ministro, também, Fernando, da Defesa, entre outros, chegamos à
conclusão de que tínhamos, sim, como não driblar, mas fazer justiça com
esse dispositivo previsto na lei, de modo que o cidadão pudesse, então,
sem a discricionariedade, obter, observando alguns outros critérios, a
posse da sua arma de fogo”, disse Bolsonaro.
Além de militares e agentes públicos da
área de segurança ativos e inativos, poderão adquirir armas de fogo os
moradores de áreas rural e urbana com índices de mais de 10 homicídios
por 100 mil habitantes, conforme dados do Atlas da Violência 2018,
produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Donos e responsáveis por
estabelecimentos comerciais ou industriais também poderão adquirir o
armamento, assim como colecionadores de armas, atiradores e caçadores,
devidamente registrados no Comando do Exército.
Limites
O limite de quatro armas poderá ser
flexibilizado, caso o cidadão comprove a necessidade de adquirir mais,
como, por exemplo, ser possuidor de mais de quatro propriedades rurais
ou urbanas.
“Na legislação anterior se poderia
comprar meia dúzia de armas, mas na prática não poderia comprar nenhuma,
ou então era muito difícil atingir esse objetivo. Com a legislação
atual, pode-se comprar até quatro, e ele, preenchendo esses requisitos,
cidadão de bem, com toda certeza, poderá fazer uso dessas armas”, afirmou o presidente.
De acordo com o decreto, caso na
residência haja criança, adolescente ou pessoa com doença mental, será
necessário apresentar uma declaração de que existe um cofre ou outro
local seguro com tranca para o armazenamento da arma.
Registros
O registro e a análise da documentação
continuam sob responsabilidade da PF, mas, segundo Bolsonaro,
futuramente, de acordo com a demanda, poderá haver convênios com as
Polícias Militar (PM) e Civil (PC) para esse trabalho.
O prazo para a renovação do registro da
arma de fogo passará de cinco para 10 anos. Os registros ativos, feitos
antes da publicação do decreto, estão automaticamente renovados pelo
mesmo período. (Fonte: Agência Brasil)





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