Na manhã de hoje, 22, policiais civis da
177ª Circunscrição, chefiados pelo Delegado Cley Anderson de Queiroz
Rodrigues receberam uma informação através do Disque-Denúncia dando
conta que uma criança de quatro anos estaria sendo mantida acorrentada
pelos próprios pais em sua residência bem como vinha sendo maltratada há
dias.
Os policiais se deslocaram para a
residência suspeita onde flagraram o menino acorrentado com correntes de
ferro e cadeado na posição de pé.
A criança aparentava estar debilitada
com várias marcas pelo corpo ao passo que imeditamente após sua
libertação foi encaminhada ao Hospital local para atendimento médico.
O Conselho Tutelar foi acionado para
acompanhar todo o caso. No local se pode constatar que a prática era
rotineira por parte do pai e da madrasta da vítima, muitas vezes
acorrentando e outras vezes agredindo gravemente a vítima.
Foi dada voz de prisão em flagrante ao
casal pelo crime de tortura (art. 1º, II, c/c seu §4º e inciso II da Lei
9.455/97). Ainda no local, dois amigos do casal também estavam
presentes e não explicaram o motivo pelo qual não se insurgiram contra a
situação que a criança estava sendo exposta, ao passo que foram presos
em flagrantes também por tortura.
Nesse caso a chamada tortura imprópria
ou tortura omissão (Art. 1º, §2º da Lei 9.455/97). Após os procedimentos
de praxe, as partes serão apresentadas no Plantão Judiciário da cidade
de Serra Talhada para serem ouvidos em audiência de custódia.





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