O desembargador Ruy Trezana Patu Júnior, determinou através de uma eliminar, que a administração do Parque das Feiras de Toritama, “suspenda qualquer ato que comprometa a área destinada ao Estacionamento de veiculo e retire todas a Bancas, objetos e instalações que foi colocada no local”.
A medida decorre em meio a uma disputa entre condomínio e a administração do Parque das Feiras, que persiste desde o inicio do mês de novembro, do ano passado, em virtude das vendas de 800 Bancas que foram estaladas no local e que até então, nus últimos anos os espaços serviam de Estacionamento.
O grupo de Feirantes autores da ação engraçou na justiça, porém teve de inicio o pedido negado na primeira instancia da Comarca de Toritama, desta vez com o recurso, o desembargador atendeu parcialmente os pedidos dos Feirantes.
A administração do Parque das Feiras, ainda poderá apresentar contrarrazões e recorrer no processo, mas a decisão do desembargador em relação a retirada dos equipamentos deverá ser cumprida.
Do Blog do Ney Lima




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