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sexta-feira, 16 de junho de 2023

Justiça concede liminar para evitar bloqueio nas BRs 407 e 428 em Petrolina

 

A magistrada titular da 17ª Vara Federal, Danielli Farias Rabelo Leitão Rodrigues, proferiu, ontem (15), decisão em favor da União na qual estabelece que manifestantes devem se abster de interditar pontos das BRs 407 e 428, nas saídas de Petrolina, em protesto organizado que estava organizado para ocorrer nesta sexta-feira (16), data marcada para abertura dos festejos juninos no município. A decisão tem o objetivo de garantir o fluxo do trânsito no local.

 

De acordo com a solicitação da União, os grupos sociais têm realizado protestos nas rodovias federais reivindicando a retomada da conclusão das obras da PE-638, que liga as duas BRs e dá acesso aos projetos de irrigação da região. A autora alega que os protestos anteriores, realizados nos dias 8 e 31 de maio, apesar de pacíficos, e de terem sido desfeitos de forma negociada, sem emprego de força, demoraram mais de 10 horas para serem desfeitos, causando grande impacto no fluxo de trânsito que perdurou por horas após o desbloqueio, prejudicando inclusive veículos de urgência e emergência e de transporte de cargas perecíveis.

 

A magistrada deferiu o pedido de liminar da União e determinou a expedição de Mandado Proibitório para que “os réus se abstenham de praticar qualquer ato que configure turbação ou esbulho das rodovias BR 407 e BR 428 no entorno da cidade de Petrolina/PE e de seus acessos, sob pena de multa de R$10 mil/hora por pessoa física e R$ 50 mil/hora por pessoa jurídica que apoie ou financie o movimento, assim como a desocupação caso as paralisações já estejam ocorrendo”.

 

As rodovias federais BR 407 e BR 428 constituem bem público de uso comum do povo, por onde circulam diariamente milhares de veículos, principalmente porque a BR 407 é a principal via de acesso para as cidades de Petrolina/PE e Juazeiro/BA, rota de dezenas de ônibus interestaduais e intermunicipais, meio de ligação entre o nordeste o centro-sul do país e local por onde trafega grande parte dos produtos que abastecem o interior do Nordeste. Sendo assim, é manifesto que a obstrução das vias públicas ocasionaria imenso prejuízo para o trânsito regular de veículos e pessoas, gerando insegurança, em razão do risco de acidentes, e comprometendo a própria ordem pública”, considerou a juíza.

 

Ação da polícia

A decisão ressalta, ainda, que as autoridades policiais devem agir de forma pacífica, com cautela, empregando apenas os meios não letais indispensáveis à manutenção da ordem pública, mas suficientes a garantir o cumprimento da presente decisão, inclusive de desocupação das vias pelos manifestantes, caso necessário.

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