Casos de gravidez de meninas menores de
14 anos registrados nos municípios de Remanso e Campo Alegre de Lourdes,
no norte da Bahia, deverão ser comunicados ao Conselho Tutelar e a
Promotoria de Justiça local. Essa foi a recomendação do Ministério
Público estadual (MPBA) para a Secretaria Municipal de Saúde, os
hospitais, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os demais serviços de
saúde das duas cidades, independente da especialidade.
O promotor de Justiça Sammuel de
Oliveira explica que casos como este configuram crime de estupro de
vulnerável, como previsto no artigo 217-A do Código Penal, e requerem a
adoção de medidas por parte das autoridades. No dia 9 de maio, a
procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado havia recomendado a
promotores de Justiça da área da infância e juventude que solicitassem
aos serviços de saúde municipais a comunicação com o MPBA e os Conselhos
Tutelares em relação a tais casos.





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