A semana na Câmara dos Deputados vai
começar com a expectativa de o plenário iniciar a discussão sobre a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/19) da Reforma da Previdência
nesta terça-feira (9).
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), acredita que o texto poderá ser votado em dois turnos antes do
recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.
O parecer do relator Samuel Moreira
(PSDB-SP) na comissão especial que tratou do tema foi aprovado na
quinta-feira (4), e os destaques ao texto-base terminaram de ser
apreciados pelos integrantes do colegiado na madrugada de sexta-feira
(5).
Para o texto começar a ser debatido no
plenário, o regimento da Câmara estabelece um prazo de duas sessões após
a conclusão da votação na comissão especial. Maia avalia que já tem
votos necessários para aprovar a reforma no plenário. A expectativa do
parlamentar é que a medida seja aprovada por pouco mais de 325
deputados.
Com a aprovação na comissão especial, a
proposta seguiu para o plenário da Câmara. Por se tratar de uma PEC, o
texto precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o
correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação.
Aprovada pelos deputados, a matéria segue para apreciação do Senado,
onde também deve ser apreciada em dois turnos e depende da aprovação de,
pelo menos, 49 em um universo de 81 senadores.
Agentes de segurança e professores
A comissão especial rejeitou mudanças
nas regras de aposentadoria para policiais que servem à União. Pelo
texto aprovado na comissão especial, policiais federais e legislativos
se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25
anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de
sexo.
Por 30 votos a 18, a comissão rejeitou
mudança nas regras de aposentadoria de professores. O destaque buscava
manter as atuais regras de aposentadoria para professores, com 25 anos
de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, sem exigência de
idade mínima. Pelo texto do relator, as professoras poderão se aposentar
com 57 anos de idade e 25 de contribuição; e os professores, com 60 de
idade e 30 de contribuição. Os profissionais do magistério terão de
comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e
fundamental. (Fonte: Agência Brasil)





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