Segundo Daniella Epaminondas, que tem criticado a falta de cumprimento a legislação na cidade, há um descaso.
“Uma Lei Municipal aprovada juntamente
com a Secretaria do Meio Ambiente tem um ano para começar a vigorar na
cidade, reforçando a lei federal que já existe. Porém até esta data
não há nenhuma campanha de conscientização, nada até agora foi feito”,
reclama.
A Lei deve proteger animais usados para
transporte de carga e outros animais. “Isso é um absurdo, ver os
animais nas ruas com peso além do que podem suportar, com fome e sede”,
reclama.
“Revoltante ver carroças circulado na
cidade , além da exploração dos animais, colocando em risco vidas de
outras pessoas e ninguém para impedir ou solicitar ajuda”, denuncia. O
flagrante foi às margens da BR 232, que corta a cidade, na altura do
Bairro São Cristóvão. A Lei Nº 345, de 27 de dezembro de 2018, que cria o Código Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Serra Talhada, foi sancionada em janeiro deste ano.
Os artigos 84 a 86 da sessão V são muito
claros. “Mutilar ou maltratar qualquer animal ensejará na penalização
do autor da infração, nos termos dos incisos VIII e IX do Art. 173 deste
Código. Os carroceiros que utilizam animais da espécie equina para
realização de suas atividades deverão buscar a AMMA, durante o período
de Vacatio legis desta lei, para realização de cadastro próprio na
Agência regularizando sua atividade em conformidade com determinações
que posteriormente serão convertidas em resolução emitida pela AMMA com
regulamentação específica, conforme consta no artigo 89 deste código”.
Já o artigo 86 destaca: “o uso de
artefatos como chicote e assimilares em animais de quaisquer espécies,
especialmente os equinos que são utilizados para a realização das
atividades de carroceiros, será terminantemente proibido em todos os
casos, agravando em 1/3 a pena de multa a ser aplicada no caso de
maus-tratos de animais, sem prejuízo das demais sansões legais
cabíveis”.





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