O plenário da
Câmara dos Deputados aprovou hoje (3), em segundo turno por 423 votos
favoráveis e um contrário, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 10/20, a PEC do Orçamento de Guerra. A medida cria um regime
extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento
pandemia do novo coronavírus no país.
Na prática, a
PEC cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em
virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União.
A medida flexibiliza travas fiscais e orçamentárias para dar mais agilidade à
execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo
e vai vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano – mesmo prazo para o estado de
calamidade pública causado pela pandemia.
A sessão, em
segundo turno, foi conduzida presencialmente pelo presidente da Casa, deputado
Rodrigo Maia (DEM-RJ), e teve a maioria dos deputados participando via
internet. O primeiro turno, que também foi aprovado nesta sexta-feira, ocorreu também
em uma sessão virtual, com a participação de poucos parlamentares em plenário.
O placar do primeiro turno foi 505 votos a favor e 2 contra o texto.
A proposta foi
aprovada após acordo costurado pelo deputado Rodrigo Maia com os líderes
partidários.
Banco Central
O texto
aprovado prevê que, a cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas
virtualmente ao Congresso Nacional sobre as operações de compra e venda de
títulos públicos e de títulos privados durante o período de calamidade pública.
Caberá ao Legislativo a fiscalização do trabalho do Comitê de Gestão da Crise,
com apreciação de sua prestação de contas.
A PEC convalida
os atos do governo praticados desde 20 de março deste ano. A medida prevê que,
desde que não se trate de despesa permanente, as proposições legislativas e os
atos do governo federal, com propósito exclusivo de enfrentamento da
calamidade, estarão dispensados do cumprimento das restrições constitucionais e
legais.
A medida define
ainda que o Congresso Nacional se manifestará quanto à pertinência temática e a
urgência dos créditos extraordinários em quinze dias úteis, contados da edição
de medida provisória.
Fonte; Agência Brasil





Nenhum comentário:
Postar um comentário