A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei
2500/20, que autoriza a prorrogação de contratos sem licitação para
aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao combate ao novo
coronavírus. A matéria segue para o Senado.
O texto estabelece que a permissão ao poder público se dará mediante
justificativa em caso de dificuldades logísticas ou situações
imprevisíveis. O gestor público deve comprovar que teve dificuldades
para entregar os bens ou prestar os serviços, em decorrência de aumento
das quantidades inicialmente previstas no contrato ou fato excepcional
ou imprevisível, que altere as condições de execução do contrato.
A nova regra valerá para contratos celebrados pela administração
pública direta e indireta, de qualquer um dos Poderes da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Segundo o relator, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) a Lei de Licitações
(8.666/93) não oferece aos gestores públicos e às empresas contratadas
segurança jurídica suficiente nas situações provocadas pela pandemia de
covid-19.
“É conveniente e oportuna a proposta de se autorizar expressamente,
mediante justificação, a prorrogação dos prazos que se tornarem
inexequíveis em virtude de problemas de logística na distribuição,
entrega ou prestação dos bens e serviços comprovadamente causados por
medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública
decorrente do novo coronavírus, bem como de se afastar a aplicação de
penalidades em virtude do descumprimento dos prazos inicialmente
estabelecidos no contrato”, explicou Ramos.
Fonte; Folha-PE
quinta-feira, 16 de julho de 2020
Câmara Federal aprova prorrogação de contratos sem licitação
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