Uma prova de como as rádios comunitárias
tem sua finalidade desvirtuada em muitas cidades do país. Por
definição, rádio comunitária não tem dono, pertence a Associação, tem
limite de potência, não pode ter programação convencional nem
comerciais e deve ser aberta aos setores representativos daquela
comunidade.
O fato que repercute aconteceu
na Associação Rádio Clube Opção Comunitária com o nome fantasia de Rádio
Top FM 87,9. Foi noticiado pelo Blog do Badinho .
No programa diário de nome ‘A Hora da
Verdade’, apresentado pelo professor e blogueiro, Emival Mamede Leão,
havia previsão de entrevistas com um vereador e com o ex-prefeito de
Catalão, Jardel Sebba.
Ocorre que se declara “dono da emissora” o vereador Rodrigo Alves Carvelo, o ‘Rodrigão’, adversário de um dos convidados.
Antes da confusão, o apresentador
afirmou que a emissora apresentava problemas técnicos. Alguém entrou
na emissora e desprogramou o transmissor e a rede de computadores,
fazendo com que a rádio ficasse fora do ar.
Mesmo com os problemas, ele seguiu com o
programa, que seria independente. Chega o vereador Rodrigo Alves
invadindo o estúdio e dizendo “ser o dono da rádio” e que o ex-prefeito
Jardel não falaria na sua emissora. “Duvido ele falar”.
Seguiu -se uma discussão até o vereador
Rodrigão pedir para que a transmissão pela internet fosse interrompida,
mandando desligar a câmera.
Após a confusão transmitida ao vivo pelo
Facebook, várias viaturas da Polícia Militar estiveram no local. Depois
disso, Por ordem do “dono”, a emissora saiu definitivamente para “uma
revisão técnica”. Em pleno dia Internacional da liberdade de expressão.
O Serviço de Radiodifusão Comunitária
foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do
mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM),
de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a
partir da antena transmissora.
Podem explorar esse serviço somente
associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na
localidada da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias
devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e
devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida.
Mas esse critério é driblado e, sem
fiscalização, parte das emissoras se fantasiam de comerciais, deturpam a
cultura com músicas de péssima qualidade, fazem proselitismo político,
dentre outros desvios.
A programação diária de uma rádio
comunitária segundo a lei deve conter informação, lazer, manifestações
culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir
para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça,
religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.
“A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública”.
“As prestadoras do Serviço de
Radiodifusão Comunitária podem transmitir patrocínio sob a forma de
apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na
área da comunidade atendida. Entende-se por apoio cultural o pagamento
dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa
específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio,
apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem
qualquer menção aos seus produtos ou serviços”.
Veja o fusuê na Rádio de Catalão :Fonte; Blog do Nill Junior





Nenhum comentário:
Postar um comentário