O adiamento das eleições municipais, em
virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), abriu uma brecha
para que candidatos ‘fichas sujas’ possam se candidatar em 2020. Caso as
eleições fossem mantidas em outubro, condenados por abuso de poder nas
eleições de 2012 estariam inelegíveis. Com a mudança do pleito para 15
de novembro, estes candidatos podem vir a participar das eleições por já
terem cumprido o prazo condenatório de oito anos.
O deputado Célio Studart (PV-CE) fez uma
consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema com base em
questionamentos do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). De
acordo com o advogado Marlon Reis, um dos signatários do documento, a
consulta questiona que, apesar das mudanças efetuadas na emenda
constitucional 107, que estabelece novo prazo para as eleições, não
houve adequação quanto às datas de inelegibilidade. “Nós entendemos
que tem de se aplicar o artigo 16 da Constituição e não permitir que
esta mudança feita desta maneira beneficie essas pessoas. É um
contrassenso completo, pessoas que estariam inelegíveis se não houvesse a
pandemia, passam a estar elegíveis”, diz.
Ainda de acordo com o advogado, os
principais beneficiários desta brecha são candidatos condenados por
abuso de poder econômico, abuso de poder político e compra de votos. Em
resposta à consulta, o TSE emitiu um parecer técnico contrário ao
entendimento dos advogados e do deputado Célio Studart. Agora o caso
segue para o Ministério Público, que também deve se manifestar sobre o
tema.
No documento, o TSE aponta que “não
tendo o Congresso Nacional optado por postergar o prazo final das
inelegibilidades em razão da alteração da data do pleito para o mês de
novembro, entende-se não haver campo para que tal providência se dê no
âmbito desta Corte Superior”.
Julgamento
O TSE diz ainda que “consideram-se
aplicáveis às Eleições 2020 as disposições das Súmulas números 19 e 69
deste Tribunal Superior, de modo que a contagem dos prazos de os
inelegibilidade deve observância ao critério dia a dia”. Após o
parecer do Ministério Público, os ministros da Justiça Eleitoral devem
decidir sobre a aplicação da inelegibilidade para estes candidatos no
pleito de 2020. O julgamento deve ocorrer, segundo Marlon Reis, ainda em
agosto. A relatoria é do ministro Edson Fachin. (Fonte: Congresso em
Foco)





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