
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) deve atuar normalmente no caso Master, adotando o que chamou de “fluxo ordinário” de trabalho, sem passar pelo crivo do gabinete do ex-relator Dias Toffoli.
Anteriormente, Toffoli havia determinado que relatórios do Coaf com menções ao banco de Daniel Vorcaro precisassem ser analisados por seu gabinete antes de seguir para a Polícia Federal (PF), centralizando o processo sob sua tutela. Com a decisão de Mendonça, o rito natural da investigação volta a valer, conforme estabelecido por lei.
“As investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
A decisão abrange dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs): um produzido espontaneamente pelo Coaf e outro solicitado pela CPMI do INSS, que apura o papel do banco em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. A determinação vale tanto para os relatórios já compartilhados quanto para os que ainda serão produzidos.
No dia 19, Mendonça já havia adotado medidas semelhantes, restabelecendo o fluxo natural na PF e modificando o perfil centralizador de Toffoli, que havia restringido o acesso a materiais apreendidos a apenas quatro peritos escolhidos a dedo.
O Coaf buscou orientações do STF sobre o envio de relatórios e informou que já havia compartilhado dois documentos pelo Sistema SEI-C, em cumprimento de decisão anterior. A medida de Mendonça representa uma mudança no manejo do caso Master e reforça a retomada do procedimento legal padrão nas investigações.
Fonte; Gazeta Brasil




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