O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as prefeituras não podem aumentar a porcentagem (alíquota) do IPTU cobrada de um morador levando em conta apenas o tamanho da casa ou do terreno. Como a decisão foi tomada com “repercussão geral”, a regra passa a valer para todos os municípios do Brasil.
Os ministros analisaram uma lei da cidade de Chapecó, em Santa Catarina. A prefeitura cobrava uma taxa maior de IPTU (1%) para qualquer imóvel que tivesse mais de 400 metros quadrados de área construída. A Justiça catarinense considerou a lei errada, e a prefeitura recorreu ao STF tentando reverter a decisão, mas perdeu.
A prefeitura alegou que imóveis maiores ocupam mais o espaço urbano e, por isso, deveriam pagar uma porcentagem maior de imposto.
O que disse o STF?
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição brasileira só permite que as prefeituras cobrem taxas diferentes de IPTU por três motivos:
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Pelo valor do imóvel: casas mais caras podem pagar uma taxa maior;
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Pela localização: bairros com melhor infraestrutura podem ter taxas diferentes;
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Pelo uso do imóvel: imóveis residenciais e comerciais podem ter cobranças distintas.
Segundo o ministro, o tamanho do imóvel não está na lista da Constituição. Além disso, uma casa grande nem sempre é uma casa cara ou de luxo — por isso, usar apenas o tamanho como critério para aumentar a porcentagem da cobrança é ilegal.
O que muda na prática?
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Casas mais valiosas continuam pagando mais: As prefeituras ainda podem cobrar um IPTU maior para imóveis mais caros (calculado sobre o valor venal da propriedade).
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Fim da taxa por metro quadrado isolado: As prefeituras não podem mais criar regras do tipo “quem tem casa com mais de X metros quadrados paga imposto mais alto”, a menos que isso esteja ligado diretamente ao valor real do imóvel no mercado.
Fonte; Gazeta Brasil.




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