Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu
uma lei anteriormente em vigor no município goiano de Novo Gama,
localizado a 177km de Goiânia e 41km de Brasília.
O conteúdo da lei, segundo informações do jornal O Globo,
proibia e criminalizava atos públicos que fossem considerados
afrontosos ou ferissem a fé cristã. “[…] qualquer movimento ou
manifestação pública que fira ou afronte o Cristianismo no município de
Novo Gama – GO deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades
locais”, dizia um dos trechos da lei.
Casos enquadrados pelo
artigo 208, os participantes de manifestações poderiam pagar multa e
serem presos por até um ano e quatro meses. O artigo, pelo qual a lei
faz referência, trata de “ultraje a culto e impedimento ou perturbação
de ato a ele relativo”.
O pedido para suspender a lei surgiu de
Rodrigo Janot, procurador-geral da República. Em consonância com ele,
Toffoli concordou com os argumentos dados pelo procurador de que a lei,
segundo ele, fere o princípio de Estado Laico ao colocar o cristianismo
em posição favorável em detrimento das demais religiões.
Além
disso, Janot defende que a lei, ao considerar crime com prisão, legisla
sobre algo que é da responsabilidade da União. Na visão de Dias, a lei
também atinge à liberdade de consciência e crença e também de descrença
em religiões.
sábado, 24 de dezembro de 2016

Lei que proíbe protestos contra cristianismo é suspensa
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