O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu hoje
(20) suspender uma lei do município de Novo Gama (GO) que proibia
qualquer manifestação pública "que fira ou afronte a fé cristã". Na
decisão, Toffoli entendeu que a norma, aprovada pela Câmara Municipal da
cidade, hierarquizou as religiões.
Ao atender a um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da
República (PGR), o ministro disse que a proteção à liberdade das crenças
não autoriza "sobreposição do credo à descrença". Além disso, Toffoli
entendeu que o município legislou sobre Direito Penal ao criminalizar a
conduta e violou a competência do Congresso para tratar da matéria.
"A
proteção à liberdade individual de crenças e ao direito de exercê-las
desautoriza a criação de sobreposição jurídica de um credo em detrimento
de outro, como desautoriza, ainda, a sobreposição do credo à descrença,
de forma que são livres todos os cidadãos para crer e exercer seu
credo", decidiu o ministro.
De acordo com a lei, aprovada em
2015, "qualquer movimento ou manifestação pública que fira ou afronte o
cristianismo no município de Novo Gama (GO) deverá ser interrompida
imediatamente pelas autoridades locais".
Fonte: Agência Brasil
quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Toffoli suspende lei que proibia manifestações contra a "fé cristã"
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