O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal,
Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que
elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis. A
decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de
Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
Para
o juiz, a ilegalidade do decreto "é patente ao mesmo tempo em que
agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao
princípio da anterioridade nonagesimal" - a chamada "noventena" regra
que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o
aumento do tributo ao contribuinte.
Borelli citou também o
artigo 150 da Constituição que institui o "princípio da legalidade
tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão
por meio de lei".
Fonte: Tribuna da Bahia
quarta-feira, 26 de julho de 2017

Justiça Federal suspende aumento de imposto para combustível
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