O prazo para os candidatos que
concorreram às Eleições de 2018 apresentarem suas prestações de contas
ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) termina nesta
terça-feira (6/11). O Tribunal apela para que todos entreguem a
documentação necessária e alerta que eventuais pendências podem
significar atrasos nos processos.
“Nossa análise prioriza aqueles que
apresentam as documentações corretas e completas. As pendências podem
atrasar a análise e aquele candidato que deixou de apresentar algum
documento termina indo para o fim da fila”, explica a presidente da
Comissão de Exames de Contas Eleitorais do TRE-PE, Mônica Spreafico.
Outro ponto que merece destaque é um
possível congestionamento no sistema que recebe as prestações. A exemplo
do que ocorre no último dia da declaração do Imposto de Renda, a rede
pode ficar lenta nesta terça-feira. O TRE orienta os candidatos a
insistirem no envio da documentação. Clique aqui e veja o passo a passo para enviar a prestação.
A diplomação dos eleitos acontecerá em 6
de dezembro, às 15h, no Classic Hall. As contas dos eleitos têm que
estar julgadas e as decisões publicadas até 3 dias antes da diplomação.
Em Pernambuco, deverão ser diplomados 49
deputados estaduais, 25 deputados federais, dois senadores e o
governador. Ou seja, serão 77 diplomados.
As contas dos suplentes também são
analisadas e julgadas pelo TRE, bem como de todos os que concorreram
(mesmo os não eleitos). A prioridade na apreciação e julgamento das
contas, no entanto, é para aqueles que foram eleitos.
A prestação de contas é um dever de
todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios
partidários nacionais e estaduais. Essa é uma medida que garante a
transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo
eleitoral.
Já a diplomação é o ato pelo qual a
Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo
povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. A entrega dos
diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e
passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das
eleições.
No caso de eleições presidenciais, é o
TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais e
estaduais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a
cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas
eleitorais.
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