O plenário do Senado aprovou hoje (24) um projeto de lei que modifica
o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas
bêbados ou drogados que provocarem mortes no trânsito. O texto, que era
originário da Câmara, foi alterado pelos senadores e volta agora para
última análise dos deputados.
O projeto “aumenta a pena privativa
de liberdade do crime de homicídio culposo na direção de veículo
automotor, quando o agente estiver com a capacidade psicomotora alterada
em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa que
determine dependência”, para cinco a oito anos de reclusão.
Atualmente
a pena prevista é de dois a quatro anos e o relatório do senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) mantinha o projeto original com pena
mínima de quatro anos, mas foi alterado por emenda do senador Antônio
Anastasia (PSDB-MG). O objetivo do senador mineiro era evitar que a pena
mínima permitisse que o motorista condenado não chegasse a cumprir pena
em regime fechado.
Quando o acidente nessas circunstâncias não
resultar em morte, mas o motorista for enquadrado por lesão corporal
culposa, a pena será aumentada para de dois a cinco anos de reclusão se a
lesão for considerada grave ou gravíssima. No entanto, as penas
restritivas de liberdade poderão ser transformadas em restritivas de
direitos se o motorista for condenado a até quatro anos de prisão.
O
projeto também estabelece a tipificação penal para “a conduta de
exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não
autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à
incolumidade pública ou privada”.
“Tal providência é salutar,
tendo em vista a ocorrência, cada vez mais divulgada pela mídia, de
veículos fazendo exibições não autorizadas, como cavalos-de-pau por
exemplo, sendo que a referida conduta não se encaixa perfeitamente no
tipo atualmente existente de participação em 'corrida, disputa ou
competição automobilística'”, explica o relator.
Outra emenda do
senador Antônio Anastasia também incluiu no texto a previsão de que o
motorista poderá ser detido de um a três anos por dirigir tendo ingerido
álcool ou qualquer substância que altere a consciência, independente da
quantidade. Atualmente, o motorista só é preso a partir de uma
determinada quantidade de álcool por litro de sangue.
Fonte: Agência Brasil
sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Senado aprova projeto que aumenta pena para motoristas embriagados
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